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Artigo 1º do Decreto nº 69.309 de 5 de Outubro de 1971

Dispõe sobre alterações no enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado, de acordo com as tabelas numéricas e ralações nominais anexas, o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, amparado pelo parágrafo único, do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 , aprovado pelo Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969 , e modificado pelo de número 67.028, de 10 de agosto de 1970. Parágrafo Único. As tabelas numéricas que acompanham os Decretos ns.65.878 e 67.028, de 16 de dezembro de 1969 e10 de agosto de 1970, respectivamente, ficam substituídas pelas anexas a este decreto.

Art. 1º do Decreto 69.309 /1971