Artigo 2º do Decreto nº 6.928 de 6 de Agosto de 2009
Determina a publicação de relação dos cargos de Oficial-General.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Determina a publicação de relação dos cargos de Oficial-General.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.