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Artigo 1º do Decreto nº 6.928 de 6 de Agosto de 2009

Determina a publicação de relação dos cargos de Oficial-General.

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Art. 1º

O Ministro de Estado da Defesa fará publicar, sempre que necessário, relação atualizada de todos os cargos de Oficiais-Generais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica existentes na estrutura organizacional da respectiva Força.

Art. 1º do Decreto 6.928 /2009