Artigo 1º do Decreto nº 6.928 de 6 de Agosto de 2009
Determina a publicação de relação dos cargos de Oficial-General.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministro de Estado da Defesa fará publicar, sempre que necessário, relação atualizada de todos os cargos de Oficiais-Generais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica existentes na estrutura organizacional da respectiva Força.