Decreto nº 6.928 de 6 de Agosto de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Determina a publicação de relação dos cargos de Oficial-General.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de agosto de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O Ministro de Estado da Defesa fará publicar, sempre que necessário, relação atualizada de todos os cargos de Oficiais-Generais da Marinha, do Exército e da Aeronáutica existentes na estrutura organizacional da respectiva Força.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados os Decretos nº 5.724, de 16 de março de 2006 , 5.926, de 9 de outubro de 2006 , 6.147, de 6 de julho de 2007 , e 6.315, de 20 d'e dezembro de 2007 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2009