Decreto nº 69.250 de 21 de Setembro de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00, a saber: Cr$1,00 08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO 08.03 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 08.03.01.06.2.006 - Processamento de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 150.000 TOTAL (...) 150.000

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber: Cr$1,00 08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO 08.03 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Projeto - 08.03.01.06.1.005 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 100.000 4.1.4.0 - Material Permanente (...) 50.000 TOTAL (...) 150.000

Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Raul Armando Mendes Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.9.1971