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Artigo 1º do Decreto nº 69.250 de 21 de Setembro de 1971

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho, da 2ª Região, o crédito suplementar no valor de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 08.00, a saber: Cr$1,00 08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO 08.03 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 08.03.01.06.2.006 - Processamento de Causas Trabalhistas em São Paulo, Paraná e Mato Grosso 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros (...) 150.000 TOTAL (...) 150.000

Art. 1º do Decreto 69.250 /1971