Artigo 3º do Decreto nº 69.250 de 21 de Setembro de 1971
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.