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Artigo 2º do Decreto nº 69.250 de 21 de Setembro de 1971

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00, para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00, a saber: Cr$1,00 08.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO 08.03 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Projeto - 08.03.01.06.1.005 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações (...) 100.000 4.1.4.0 - Material Permanente (...) 50.000 TOTAL (...) 150.000

Art. 2º do Decreto 69.250 /1971