Decreto nº 69.228 de 21 de Setembro de 1971

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no artigo 33, § 3º, do Decreto-lei nº 292, de 28 de fevereiro de 1967 , combinado com o artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de setembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, 1 (um) cargo de Mecânico Operador, código A - 1301.10.C, com o respectivo ocupante, Claudemiro Pereira dos Santos, integrante do Quadro de Pessoal da extinta Comissão do Vale do São Francisco, mantido o regime jurídico do funcionário.

Art. 2º

A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º

O órgão de pessoal da Superintendência do Vale do São Francisco encaminhará ao do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência dêste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici L. F. Cirne Lima José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.9.1971

Anexo

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