Artigo 4º do Decreto nº 69.228 de 21 de Setembro de 1971
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.