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Artigo 4º do Decreto nº 69.228 de 21 de Setembro de 1971

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 69.228 /1971