Artigo 2º do Decreto nº 69.228 de 21 de Setembro de 1971
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.