Artigo 3º do Decreto nº 69.228 de 21 de Setembro de 1971
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O órgão de pessoal da Superintendência do Vale do São Francisco encaminhará ao do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência dêste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.