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Artigo 3º do Decreto nº 69.228 de 21 de Setembro de 1971

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

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Art. 3º

O órgão de pessoal da Superintendência do Vale do São Francisco encaminhará ao do Ministério da Agricultura, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da vigência dêste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 3º do Decreto 69.228 /1971