Decreto de 24 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 418.182.939,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamen to.
Decreto de 24 de Junho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso IV, alíneas "a'' e "c'', da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 24 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 418.182.939,00 (quatrocentos e dezoito milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas.
Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da unidade Indústrias Nucleares do Brasil S.A, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1998