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Artigo 3º do Decreto de 24 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 418.182.939,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamen to.

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Art. 3º

Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da unidade Indústrias Nucleares do Brasil S.A, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.