Artigo 4º do Decreto de 24 de Junho de 1998
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 418.182.939,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamen to.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.