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Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 418.182.939,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamen to.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor global de R$ 418.182.939,00 (quatrocentos e dezoito milhões, cento e oitenta e dois mil, novecentos e trinta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.