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Artigo 2º do Decreto de 24 de Junho de 1998

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor global de R$ 418.182.939,00, em favor da Presidência da República e do Ministério da Marinha, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamen to.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de operações de crédito externas.