Decreto nº 6.918 de 30 de Julho de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2010, o prazo de alocação dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de que trata o art. 5º do Decreto nº6.191, de 20 de agosto de 2007 :
Com a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos referidos no inciso I do caput , o Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada trimestre, contado da data de publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.
Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2009