Decreto nº 6.918 de 30 de Julho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2010, o prazo de alocação dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de que trata o art. 5º do Decreto nº6.191, de 20 de agosto de 2007 :

I

no Ministério de Minas e Energia: três DAS 102.5, três DAS 101.4, dois DAS 101.3; e

II

na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: dois DAS 101.4.

Parágrafo único

Com a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos referidos no inciso I do caput , o Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada trimestre, contado da data de publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.

Art. 2º

Findo o prazo estabelecido no art. 1º, os cargos em comissão serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2009