Artigo 3º do Decreto nº 6.918 de 30 de Julho de 2009
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.