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Artigo 3º do Decreto nº 6.918 de 30 de Julho de 2009

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.918 /2009