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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 6.918 de 30 de Julho de 2009

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.

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Art. 1º

Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2010, o prazo de alocação dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de que trata o art. 5º do Decreto nº6.191, de 20 de agosto de 2007 :

I

no Ministério de Minas e Energia: três DAS 102.5, três DAS 101.4, dois DAS 101.3; e

II

na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: dois DAS 101.4.

Parágrafo único

Com a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos referidos no inciso I do caput , o Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada trimestre, contado da data de publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.

Art. 1º, I do Decreto 6.918 /2009