Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 6.918 de 30 de Julho de 2009
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, excepcionalmente, até 31 de janeiro de 2010, o prazo de alocação dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de que trata o art. 5º do Decreto nº6.191, de 20 de agosto de 2007 :
I
no Ministério de Minas e Energia: três DAS 102.5, três DAS 101.4, dois DAS 101.3; e
II
na Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda: dois DAS 101.4.
Parágrafo único
Com a finalidade de subsidiar a avaliação da necessidade de manutenção dos cargos referidos no inciso I do caput , o Ministério de Minas e Energia deverá encaminhar ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a cada trimestre, contado da data de publicação deste Decreto, relatório circunstanciado sobre o encerramento das atividades de inventariança da Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial - CBEE.