Decreto de 23 de Junho de 1998
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Organização Nacional de Turismo Japonês a se instalar no Brasil.
Decreto de 23 de Junho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta no processo nº 08000.014795/97-97, do Ministério da Justiça, DECRETA:
Brasília, 23 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Organização Nacional de Turismo Japonês, com sede em Tóquio, Japão.
As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.
Fica a Organização referida no art. 1º obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado de demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1998