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Decreto de 23 de Junho de 1998

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Organização Nacional de Turismo Japonês a se instalar no Brasil.

Decreto de 23 de Junho de 1998 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 11 do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução ao Código Civil, e o que consta no processo nº 08000.014795/97-97, do Ministério da Justiça, DECRETA:

Brasília, 23 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Organização Nacional de Turismo Japonês, com sede em Tóquio, Japão.

Art. 2º

As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

Art. 3º

Fica a Organização referida no art. 1º obrigada a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, acompanhado de demonstrativo das receitas e despesas realizadas no período.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1998

Decreto de 23 de Junho de 1998