Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 23 de Junho de 1998

Autoriza a Organização Nacional de Turismo Japonês a se instalar no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Organização Nacional de Turismo Japonês, com sede em Tóquio, Japão.