Artigo 4º do Decreto de 23 de Junho de 1998
Autoriza a Organização Nacional de Turismo Japonês a se instalar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Organização Nacional de Turismo Japonês a se instalar no Brasil.
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