Artigo 2º do Decreto de 23 de Junho de 1998
Autoriza a Organização Nacional de Turismo Japonês a se instalar no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.