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Decreto 68.951 de 19 de Julho de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Brasília, 19 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici Mário de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1971