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Artigo 1º do Decreto nº 68.951 de 19 de Julho de 1971

Aprova o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica (RCPGAer), que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Aeronáutica.

Art. 1º do Decreto 68.951 /1971