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Artigo 3º do Decreto nº 68.951 de 19 de Julho de 1971

Aprova o Regulamento para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e dá outras providências.

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Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 68.951 /1971