Decreto nº 6.870 de 17 de Fevereiro de 1941

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento relativos aos melhoramentos na estação de Saúde, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1947, 120º da Independência e 53º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de dependências, instalações sanitárias na casa do agente e para o público, serviço de abastecimento d'água, aumento da plataforma existente e construção da plataforma ilhada, na estação de Saúde, linha do Centro, de The Leopoldina Railway Company Limited.

Art. 2º

As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 40:349$450 (quarenta contos trezentos e dezenove mil quatrocentos e cinqüenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor, no quatriênio de 1940-1943, a que se refere o § 4º do art. 3º da Portaria n. 225, de 28 de abril de 1937.

Art. 3º

Para o conclusão das obras a que se refere o art. fica marcado o prazo de sete meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.


GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.2.1941