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Artigo 1º do Decreto nº 6.870 de 17 de Fevereiro de 1941

Aprova projeto e orçamento relativos aos melhoramentos na estação de Saúde, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

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Art. 1º

Ficam aprovados o projeto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para a construção de dependências, instalações sanitárias na casa do agente e para o público, serviço de abastecimento d'água, aumento da plataforma existente e construção da plataforma ilhada, na estação de Saúde, linha do Centro, de The Leopoldina Railway Company Limited.

Art. 1º do Decreto 6.870 /1941