Artigo 2º do Decreto nº 6.870 de 17 de Fevereiro de 1941
Aprova projeto e orçamento relativos aos melhoramentos na estação de Saúde, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 40:349$450 (quarenta contos trezentos e dezenove mil quatrocentos e cinqüenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor, no quatriênio de 1940-1943, a que se refere o § 4º do art. 3º da Portaria n. 225, de 28 de abril de 1937.