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Artigo 2º do Decreto nº 6.870 de 17 de Fevereiro de 1941

Aprova projeto e orçamento relativos aos melhoramentos na estação de Saúde, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

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Art. 2º

As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância total de 40:349$450 (quarenta contos trezentos e dezenove mil quatrocentos e cinqüenta réis), e reconhecidas pela forma determinada no art. 8º das Instruções aprovadas pela Portaria n. 839, de 7 de dezembro de 1933, serão levadas à conta do produto da arrecadação da taxa adicional de 10% sobre as tarifas em vigor, no quatriênio de 1940-1943, a que se refere o § 4º do art. 3º da Portaria n. 225, de 28 de abril de 1937.

Art. 2º do Decreto 6.870 /1941