Artigo 3º do Decreto nº 6.870 de 17 de Fevereiro de 1941
Aprova projeto e orçamento relativos aos melhoramentos na estação de Saúde, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para o conclusão das obras a que se refere o art. fica marcado o prazo de sete meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.