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Artigo 3º do Decreto nº 6.870 de 17 de Fevereiro de 1941

Aprova projeto e orçamento relativos aos melhoramentos na estação de Saúde, de "The Leopoldina Railway Company, Limited".

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Art. 3º

Para o conclusão das obras a que se refere o art. fica marcado o prazo de sete meses, a contar da data em que a requerente for notificada deste decreto.