Decreto nº 6.865 de 29 de Maio de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o modelo de formulário de certificação de origem a ser adotado, nos termos do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e dos respectivos Anexos, assinados em 19 de março de 2005, em Nova Delhi, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 221, de 3 de setembro de 2008, o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e os respectivos Anexos, assinados em Nova Delhi, em 19 de março de 2005; Considerando que o referido Acordo e seus respectivos Anexos foram incorporados ao ordenamento jurídico pátrio por meio do Decreto nº 6.864, de 29 de maio de 2009; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Para execução do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e de seus respectivos Anexos, assinados em Nova Delhi, em 19 de março de 2005, deverá ser adotado o modelo de formulário de certificado de origem contido no Anexo do presente Decreto.
Art. 2º
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior publicará o formulário, contido no Anexo deste Decreto, no idioma previsto no Acordo de Comércio Preferencial firmado entre o Mercosul e a República da Índia, traduzirá o formulário para outros idiomas, se necessário, e estabelecerá as regras para sua utilização.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publiação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.2009