Artigo 1º do Decreto nº 6.865 de 29 de Maio de 2009
Dispõe sobre o modelo de formulário de certificação de origem a ser adotado, nos termos do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e dos respectivos Anexos, assinados em 19 de março de 2005, em Nova Delhi, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para execução do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e de seus respectivos Anexos, assinados em Nova Delhi, em 19 de março de 2005, deverá ser adotado o modelo de formulário de certificado de origem contido no Anexo do presente Decreto.