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Artigo 3º do Decreto nº 6.865 de 29 de Maio de 2009

Dispõe sobre o modelo de formulário de certificação de origem a ser adotado, nos termos do Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004, e dos respectivos Anexos, assinados em 19 de março de 2005, em Nova Delhi, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publiação.

Art. 3º do Decreto 6.865 /2009