Decreto nº 6.862 de 27 de Maio de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, estabelecendo a distribuição de cargos por classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O art. 13 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 A Carreira de Oficial de Chancelaria é composta de mil cargos e a Carreira de Assistente de Chancelaria de mil e duzentos cargos, distribuídos nas Classes A, B, C e Especial, conforme Anexo a este Decreto." (NR)

Art. 2º

O Decreto nº 1.565, de 1995 , passa a vigorar acrescido de Anexo, na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 4º

Ficam revogados os arts. 14 e 15 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Celso Luiz Nunes Amorim Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2009

Anexo

ANEXO

(Anexo do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995)

QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSES

DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA

E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA

CLASSE

CARREIRA DE OFICIAL DE CHANCELARIA

CARREIRA DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA

ESPECIAL

170

352

C

200

251

B

230

277

A

400

320

TOTAIS

1.000

1.200