Artigo 1º do Decreto nº 6.862 de 27 de Maio de 2009
Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, estabelecendo a distribuição de cargos por classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 13 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 A Carreira de Oficial de Chancelaria é composta de mil cargos e a Carreira de Assistente de Chancelaria de mil e duzentos cargos, distribuídos nas Classes A, B, C e Especial, conforme Anexo a este Decreto." (NR)