Artigo 2º do Decreto nº 6.862 de 27 de Maio de 2009
Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, estabelecendo a distribuição de cargos por classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 1.565, de 1995 , passa a vigorar acrescido de Anexo, na forma do Anexo a este Decreto.