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Artigo 4º do Decreto nº 6.862 de 27 de Maio de 2009

Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, estabelecendo a distribuição de cargos por classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria.

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Art. 4º

Ficam revogados os arts. 14 e 15 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995.

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995) QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSES DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA CLASSE CARREIRA DE OFICIAL DE CHANCELARIA CARREIRA DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA ESPECIAL 170 352 C 200 251 B 230 277 A 400 320 TOTAIS 1.000 1.200