Artigo 4º do Decreto nº 6.862 de 27 de Maio de 2009
Dá nova redação ao art. 13 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995, que regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, estabelecendo a distribuição de cargos por classe da Carreira de Oficial de Chancelaria e da Carreira de Assistente de Chancelaria.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogados os arts. 14 e 15 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995.