Decreto nº 68.550 de 27 de Abril de 1971

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, dispõe sobre a retificação do aproveitamento de funcionária na mesma Universidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 250, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta do processo nº 30.307, de 1970 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.


Art. 1º

. Fica retificado o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, criado pelo Decreto nº 61.710, de 21 de novembro de 1967, e alterado pelo de nº 65.196, de 19 de setembro de 1969, para efeito de ser excluído um cargo da classe de Oficial de Administração, AF-201.12.A, ocupado por Angela Pepe Alves, e incluído um cargo na classe de Assistente de Administração, AF-602.14.A, e nêle considerada aproveitada, a partir de 28 de fevereiro de 1967, Angela Pepe Alves, na forma do artigo 3º do Decreto-lei nº 250, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 2º

. Na execução dêste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do decreto nº 65.196, de 19 de setembro de 1969.

Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1971