JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 68.550 de 27 de Abril de 1971

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, dispõe sobre a retificação do aproveitamento de funcionária na mesma Universidade e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica retificado o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, criado pelo Decreto nº 61.710, de 21 de novembro de 1967, e alterado pelo de nº 65.196, de 19 de setembro de 1969, para efeito de ser excluído um cargo da classe de Oficial de Administração, AF-201.12.A, ocupado por Angela Pepe Alves, e incluído um cargo na classe de Assistente de Administração, AF-602.14.A, e nêle considerada aproveitada, a partir de 28 de fevereiro de 1967, Angela Pepe Alves, na forma do artigo 3º do Decreto-lei nº 250, de 28 de fevereiro de 1967.

Art. 1º do Decreto 68.550 /1971