Artigo 3º do Decreto nº 68.550 de 27 de Abril de 1971
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, dispõe sobre a retificação do aproveitamento de funcionária na mesma Universidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.