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Artigo 3º do Decreto nº 68.550 de 27 de Abril de 1971

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, dispõe sobre a retificação do aproveitamento de funcionária na mesma Universidade e dá outras providências.

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Art. 3º

. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 68.550 /1971