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Artigo 2º do Decreto nº 68.550 de 27 de Abril de 1971

Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, dispõe sobre a retificação do aproveitamento de funcionária na mesma Universidade e dá outras providências.

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Art. 2º

. Na execução dêste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do decreto nº 65.196, de 19 de setembro de 1969.

Art. 2º do Decreto 68.550 /1971