Artigo 2º do Decreto nº 68.550 de 27 de Abril de 1971
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia, dispõe sobre a retificação do aproveitamento de funcionária na mesma Universidade e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Na execução dêste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do decreto nº 65.196, de 19 de setembro de 1969.