Decreto nº 6.847 de 11 de Maio de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, entre o Ministério da Educação e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Ficam remanejadas vinte Funções Comissionadas Técnicas do Ministério da Educação para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, correspondentes aos níveis contidos no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Ficam remanejadas cinqüenta e três Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Educação, na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º
Fica revogado o Decreto nº 4.741, de 13 de junho de 2003 .
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2009