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Artigo 2º do Decreto nº 6.847 de 11 de Maio de 2009

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, entre o Ministério da Educação e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 2º

Ficam remanejadas cinqüenta e três Funções Comissionadas Técnicas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Educação, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 6.847 /2009