Artigo 3º do Decreto nº 6.847 de 11 de Maio de 2009
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, entre o Ministério da Educação e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.