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Artigo 3º do Decreto nº 6.847 de 11 de Maio de 2009

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT, entre o Ministério da Educação e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.847 /2009