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Decreto 6.840 de 6 de Maio de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso IX e parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008, DECRETA:
Brasília, 6 de maio de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.2009