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Artigo 8º do Decreto nº 67.991 de 30 de dezembro de 1970

Regulamenta o artigo 5º do Decreto-lei nº 836, de 8 de setembro de 1969, e dá outras providências.


Art. 8º

As autoridades mencionadas nos itens I e II do artigo 71 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , poderão aplicar às respectivas contas e compromissos o disposto neste Decreto, caso assim o desejarem, mediante comunicação à Comissão de Programação Financeira e ao Banco do Brasil S.A.