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Artigo 9º do Decreto nº 67.991 de 30 de dezembro de 1970

Regulamenta o artigo 5º do Decreto-lei nº 836, de 8 de setembro de 1969, e dá outras providências.


Art. 9º

Êste Decreto entrará em vigor em 1 de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário.