Artigo 7º do Decreto nº 67.991 de 30 de dezembro de 1970
Regulamenta o artigo 5º do Decreto-lei nº 836, de 8 de setembro de 1969, e dá outras providências.
Art. 7º
A Comissão de Programação Financeira, em função da disponibilidade de caixa, poderá atender a liquidação dos compromissos do exercício anterior, não promovida até 20 de junho, e dos compromissos de outros exercícios.
Parágrafo único
A solicitação de recursos pela Unidade, que indicará o cronograma de pagamento, será instruída pela respectiva Inspetoria-Geral de Finanças ou Órgão equivalente.