Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 67.991 de 30 de dezembro de 1970

Regulamenta o artigo 5º do Decreto-lei nº 836, de 8 de setembro de 1969, e dá outras providências.


Art. 6º

A autoridade incumbida da promoção do repasse ou sub-repasse, verificada a conveniência da redistribuição, poderá determinar a unidade detentora de recursos financeiros a adoção, no prazo estipulado, junto ao Banco do Brasil S.A., da transferência de parte destes recursos para outras unidades.