Artigo 6º do Decreto nº 67.991 de 30 de dezembro de 1970
Regulamenta o artigo 5º do Decreto-lei nº 836, de 8 de setembro de 1969, e dá outras providências.
Art. 6º
A autoridade incumbida da promoção do repasse ou sub-repasse, verificada a conveniência da redistribuição, poderá determinar a unidade detentora de recursos financeiros a adoção, no prazo estipulado, junto ao Banco do Brasil S.A., da transferência de parte destes recursos para outras unidades.